Execução Fiscal · São José dos Campos/SP

Fui citado em execução fiscal. O que fazer?

A citação marca o início formal da cobrança judicial. Entenda o prazo, verifique a origem da dívida e conheça as alternativas antes de tomar qualquer decisão.

Atenção ao prazo

Em regra, o executado é citado para pagar ou garantir a execução no prazo legal. A análise do caso pode indicar se há possibilidade de parcelamento, defesa, questionamento da CDA, prescrição ou responsabilidade indevida.

Falar pelo WhatsApp

Raul Dias da Cruz — OAB/SP 539.568 · Bacharel em Direito pela USP

São José dos Campos · Vale do Paraíba · Litoral Norte

Entenda a citação

O que significa ser citado em execução fiscal?

A execução fiscal é o processo judicial usado pela Fazenda Pública para cobrar valores inscritos em dívida ativa — tributos, multas, taxas, contribuições e outros débitos públicos.

A citação é o ato pelo qual a pessoa física, a empresa ou o responsável tem ciência formal da cobrança judicial. Pode chegar por carta com AR, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico.

Receber a citação não significa que o débito é correto, que o valor é incontestável ou que a pessoa citada é necessariamente responsável.

Na Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/80), o executado é citado para pagar ou garantir a execução no prazo legal. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que embasa a cobrança, mas seus dados podem e devem ser conferidos.

A análise envolve verificar quem está cobrando, qual é a origem da dívida, quais são os valores e encargos, se a CDA contém os requisitos legais e se há questão jurídica a ser avaliada antes de qualquer decisão.

Entender o que está em jogo é o primeiro passo antes de pagar, parcelar, garantir a execução ou apresentar qualquer medida jurídica.

Análise preliminar

Antes de pagar ou parcelar, verifique estes pontos

Outros pontos — como a legalidade dos encargos cobrados, a legitimidade da pessoa citada, eventual redirecionamento contra sócio ou administrador e o histórico de parcelamentos anteriores — devem ser verificados com o auxílio de advogado, com base nos documentos do processo.

Se você recebeu a citação e ainda não sabe exatamente o que está sendo cobrado, a primeira conversa serve para entender o caso antes de qualquer decisão.

Falar pelo WhatsApp
O que pode ser feito

Alternativas jurídicas disponíveis após a citação fiscal

Cada situação exige uma avaliação própria. Abaixo, os principais caminhos que podem ser considerados a partir da análise do processo e dos documentos.

01

Pagamento ou parcelamento

Pode ser adequado verificar a origem, os valores e os efeitos jurídicos antes de formalizar qualquer pagamento ou adesão a parcelamento.

02

Garantia da execução

Pode ser necessária para determinadas medidas processuais — por depósito, fiança bancária, seguro garantia ou nomeação de bens à penhora.

03

Embargos à execução fiscal

Cabíveis quando preenchidos os requisitos legais. Permitem discussão mais ampla, inclusive com produção de provas. Em regra, exigem garantia prévia.

04

Exceção de pré-executividade

Avaliável em matérias que dispensem produção de provas, como alegações de prescrição, ilegitimidade ou nulidade formal da CDA.

05

Análise da CDA e dos valores

A Certidão de Dívida Ativa deve conter dados essenciais. Irregularidades formais ou erros nos encargos podem ser objeto de questionamento.

06

Responsabilidade de sócio ou administrador

A responsabilidade pessoal não é automática. Os fundamentos do redirecionamento e a situação societária precisam ser analisados.

A escolha depende da análise do processo, dos documentos, da fase processual e da natureza da dívida. Cada caso exige avaliação individualizada.
Situações frequentes

Situações comuns após a citação em execução fiscal

Pessoa física

Recebi cobrança de IPTU, IPVA, taxa, multa ou outro débito público em meu CPF e não sei exatamente o que está sendo cobrado ou se o valor está correto.

Questão relevante Quais documentos comprovam a origem da cobrança?
Empresa

A empresa recebeu execução fiscal municipal, estadual ou federal. Preciso entender a origem da dívida e as alternativas disponíveis antes de decidir.

Questão relevante Quando ocorreu a inscrição em dívida ativa?
Sócio ou ex-sócio

Fui incluído em execução que originalmente era da empresa. Quero entender se o redirecionamento está correto e quais são as possibilidades jurídicas.

Questão relevante Houve redirecionamento formal para o sócio?
Autônomo ou produtor rural

Recebi cobrança em CPF ou CNPJ e não identifico claramente a origem da dívida. Quero saber se o valor está correto e quais são as opções disponíveis.

Questão relevante Existe parcelamento anterior ou pendente?
Empresa inativa ou encerrada

A cobrança chegou após encerramento ou paralisação das atividades. Preciso entender as implicações jurídicas e quem é o responsável indicado no processo.

Questão relevante O processo está em nome da empresa ou do sócio?
Sobre o advogado

Análise jurídica em execução fiscal, direito tributário e direito empresarial

Raul Dias da Cruz — Advogado, OAB/SP 539.568

Raul Dias da Cruz é advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 539.568, bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, com atuação em direito tributário, execução fiscal e direito empresarial.

Com atendimento em São José dos Campos/SP e região, o escritório analisa execuções fiscais ajuizadas por Municípios, Estado, União, autarquias e conselhos profissionais — para pessoas físicas, empresas, sócios, autônomos e produtores rurais.

O atendimento abrange o Vale do Paraíba e o Litoral Norte, com análise individualizada da situação de cada caso, dos documentos do processo e das alternativas jurídicas aplicáveis.

Atuação regional

Advogado para execução fiscal em São José dos Campos e Vale do Paraíba

Com atendimento em São José dos Campos/SP e na região, o escritório analisa execuções fiscais municipais, estaduais e federais, incluindo cobranças de prefeituras, Estado, União, autarquias e conselhos profissionais.

Cidades atendidas São José dos Campos · Jacareí · Taubaté · Caçapava · Pindamonhangaba · Guaratinguetá · Lorena · Caraguatatuba · Ubatuba · São Sebastião e demais municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Municipal

IPTU, ISS, taxas municipais, multas administrativas e outros débitos inscritos na dívida ativa do Município.

Estadual

ICMS, IPVA, ITCMD, multas estaduais e outros créditos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.

Federal

Tributos federais, contribuições previdenciárias e outros débitos inscritos na dívida ativa da União pela PGFN.

Autarquias e conselhos

Anuidades, multas e cobranças com competência legal para inscrição em dívida ativa.

Análise jurídica inicial

Como funciona a análise jurídica inicial

Primeira conversa para entender o caso. Três etapas para avaliar a situação e os caminhos disponíveis.

01

Envio dos documentos

A citação, o número do processo, a CDA e um breve relato são encaminhados por WhatsApp ou e-mail. Quanto mais informações, melhor a análise inicial.

02

Leitura da CDA, dos prazos e da responsabilidade

São verificados a origem da cobrança, o ente cobrador, o valor, os encargos, a regularidade formal da CDA, o prazo processual em curso e a legitimidade da pessoa citada.

03

Orientação sobre próximos passos

São apresentados os caminhos jurídicos possíveis, documentos necessários, riscos processuais e alternativas, com base na situação concreta identificada.

Iniciar pelo WhatsApp

O envio de informações não cria, por si só, relação advogado-cliente. A contratação depende de aceite e formalização.

Dúvidas frequentes sobre citação em execução fiscal

O que é execução fiscal?

Execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, como tributos, multas, taxas e contribuições. É disciplinada pela Lei n.º 6.830/80. O credor pode ser a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou um conselho profissional, a depender da natureza do débito cobrado.

O que significa ser citado em execução fiscal?

Ser citado significa ter ciência formal de que há uma cobrança judicial em andamento. O executado é chamado a pagar a dívida, garantir a execução ou apresentar medida de defesa dentro do prazo legal. A citação pode ocorrer por carta com AR, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico.

Qual é o prazo após a citação em execução fiscal?

Na Lei de Execuções Fiscais, o prazo padrão para pagamento ou garantia da execução é de 5 dias. Outros prazos podem ser aplicáveis dependendo da modalidade de citação, da fase processual e da medida jurídica pretendida. A contagem exata dos prazos exige análise do caso concreto.

Posso me defender em execução fiscal?

Sim. Os embargos à execução fiscal permitem discussão mais ampla, inclusive com produção de provas, e em regra exigem garantia prévia. A exceção de pré-executividade é cabível para matérias que dispensem produção de provas, como prescrição, ilegitimidade ou nulidade formal da CDA. A medida adequada depende da análise do processo e da natureza da dívida.

Dívida ativa pode prescrever?

Sim. Os créditos tributários estão sujeitos a prazo prescricional, que em regra é de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em situações previstas em lei. Verificar se há prescrição exige análise do histórico do processo e dos marcos legais aplicáveis ao caso.

O que acontece se eu não fizer nada após a citação?

Sem pagamento, garantia da execução ou medida jurídica no prazo legal, o processo pode avançar para penhora de bens. Podem ser realizadas penhoras online (bloqueio de contas), penhora de bens móveis ou imóveis e outras medidas constritivas. O andamento da execução não é interrompido pelo silêncio processual.

Recebeu citação em execução fiscal?

Antes de decidir entre pagar, parcelar, garantir a execução ou apresentar alguma medida jurídica, é recomendável analisar a origem da cobrança, a CDA, os valores, os prazos e a responsabilidade indicada no processo. Primeira conversa para entender o caso.

Falar pelo WhatsApp

Resposta imediata. · Atendimento em São José dos Campos/SP, Vale do Paraíba e Litoral Norte.