Pagamento ou parcelamento
Pode ser adequado verificar a origem, os valores e os efeitos jurídicos antes de formalizar qualquer pagamento ou adesão a parcelamento.
A citação marca o início formal da cobrança judicial. Entenda o prazo, verifique a origem da dívida e conheça as alternativas antes de tomar qualquer decisão.
Em regra, o executado é citado para pagar ou garantir a execução no prazo legal. A análise do caso pode indicar se há possibilidade de parcelamento, defesa, questionamento da CDA, prescrição ou responsabilidade indevida.
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Raul Dias da Cruz — OAB/SP 539.568 · Bacharel em Direito pela USP
São José dos Campos · Vale do Paraíba · Litoral Norte
A execução fiscal é o processo judicial usado pela Fazenda Pública para cobrar valores inscritos em dívida ativa — tributos, multas, taxas, contribuições e outros débitos públicos.
A citação é o ato pelo qual a pessoa física, a empresa ou o responsável tem ciência formal da cobrança judicial. Pode chegar por carta com AR, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico.
Receber a citação não significa que o débito é correto, que o valor é incontestável ou que a pessoa citada é necessariamente responsável.
Na Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/80), o executado é citado para pagar ou garantir a execução no prazo legal. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que embasa a cobrança, mas seus dados podem e devem ser conferidos.
A análise envolve verificar quem está cobrando, qual é a origem da dívida, quais são os valores e encargos, se a CDA contém os requisitos legais e se há questão jurídica a ser avaliada antes de qualquer decisão.
Entender o que está em jogo é o primeiro passo antes de pagar, parcelar, garantir a execução ou apresentar qualquer medida jurídica.
Se você recebeu a citação e ainda não sabe exatamente o que está sendo cobrado, a primeira conversa serve para entender o caso antes de qualquer decisão.
Falar pelo WhatsAppCada situação exige uma avaliação própria. Abaixo, os principais caminhos que podem ser considerados a partir da análise do processo e dos documentos.
Pode ser adequado verificar a origem, os valores e os efeitos jurídicos antes de formalizar qualquer pagamento ou adesão a parcelamento.
Pode ser necessária para determinadas medidas processuais — por depósito, fiança bancária, seguro garantia ou nomeação de bens à penhora.
Cabíveis quando preenchidos os requisitos legais. Permitem discussão mais ampla, inclusive com produção de provas. Em regra, exigem garantia prévia.
Avaliável em matérias que dispensem produção de provas, como alegações de prescrição, ilegitimidade ou nulidade formal da CDA.
A Certidão de Dívida Ativa deve conter dados essenciais. Irregularidades formais ou erros nos encargos podem ser objeto de questionamento.
A responsabilidade pessoal não é automática. Os fundamentos do redirecionamento e a situação societária precisam ser analisados.
Recebi cobrança de IPTU, IPVA, taxa, multa ou outro débito público em meu CPF e não sei exatamente o que está sendo cobrado ou se o valor está correto.
A empresa recebeu execução fiscal municipal, estadual ou federal. Preciso entender a origem da dívida e as alternativas disponíveis antes de decidir.
Fui incluído em execução que originalmente era da empresa. Quero entender se o redirecionamento está correto e quais são as possibilidades jurídicas.
Recebi cobrança em CPF ou CNPJ e não identifico claramente a origem da dívida. Quero saber se o valor está correto e quais são as opções disponíveis.
A cobrança chegou após encerramento ou paralisação das atividades. Preciso entender as implicações jurídicas e quem é o responsável indicado no processo.
Raul Dias da Cruz é advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 539.568, bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, com atuação em direito tributário, execução fiscal e direito empresarial.
Com atendimento em São José dos Campos/SP e região, o escritório analisa execuções fiscais ajuizadas por Municípios, Estado, União, autarquias e conselhos profissionais — para pessoas físicas, empresas, sócios, autônomos e produtores rurais.
O atendimento abrange o Vale do Paraíba e o Litoral Norte, com análise individualizada da situação de cada caso, dos documentos do processo e das alternativas jurídicas aplicáveis.
Com atendimento em São José dos Campos/SP e na região, o escritório analisa execuções fiscais municipais, estaduais e federais, incluindo cobranças de prefeituras, Estado, União, autarquias e conselhos profissionais.
IPTU, ISS, taxas municipais, multas administrativas e outros débitos inscritos na dívida ativa do Município.
ICMS, IPVA, ITCMD, multas estaduais e outros créditos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Tributos federais, contribuições previdenciárias e outros débitos inscritos na dívida ativa da União pela PGFN.
Anuidades, multas e cobranças com competência legal para inscrição em dívida ativa.
Primeira conversa para entender o caso. Três etapas para avaliar a situação e os caminhos disponíveis.
A citação, o número do processo, a CDA e um breve relato são encaminhados por WhatsApp ou e-mail. Quanto mais informações, melhor a análise inicial.
São verificados a origem da cobrança, o ente cobrador, o valor, os encargos, a regularidade formal da CDA, o prazo processual em curso e a legitimidade da pessoa citada.
São apresentados os caminhos jurídicos possíveis, documentos necessários, riscos processuais e alternativas, com base na situação concreta identificada.
O envio de informações não cria, por si só, relação advogado-cliente. A contratação depende de aceite e formalização.
Execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, como tributos, multas, taxas e contribuições. É disciplinada pela Lei n.º 6.830/80. O credor pode ser a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou um conselho profissional, a depender da natureza do débito cobrado.
Ser citado significa ter ciência formal de que há uma cobrança judicial em andamento. O executado é chamado a pagar a dívida, garantir a execução ou apresentar medida de defesa dentro do prazo legal. A citação pode ocorrer por carta com AR, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico.
Na Lei de Execuções Fiscais, o prazo padrão para pagamento ou garantia da execução é de 5 dias. Outros prazos podem ser aplicáveis dependendo da modalidade de citação, da fase processual e da medida jurídica pretendida. A contagem exata dos prazos exige análise do caso concreto.
Sim. Os embargos à execução fiscal permitem discussão mais ampla, inclusive com produção de provas, e em regra exigem garantia prévia. A exceção de pré-executividade é cabível para matérias que dispensem produção de provas, como prescrição, ilegitimidade ou nulidade formal da CDA. A medida adequada depende da análise do processo e da natureza da dívida.
Sim. Os créditos tributários estão sujeitos a prazo prescricional, que em regra é de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em situações previstas em lei. Verificar se há prescrição exige análise do histórico do processo e dos marcos legais aplicáveis ao caso.
Sem pagamento, garantia da execução ou medida jurídica no prazo legal, o processo pode avançar para penhora de bens. Podem ser realizadas penhoras online (bloqueio de contas), penhora de bens móveis ou imóveis e outras medidas constritivas. O andamento da execução não é interrompido pelo silêncio processual.
Antes de decidir entre pagar, parcelar, garantir a execução ou apresentar alguma medida jurídica, é recomendável analisar a origem da cobrança, a CDA, os valores, os prazos e a responsabilidade indicada no processo. Primeira conversa para entender o caso.
Falar pelo WhatsAppResposta imediata. · Atendimento em São José dos Campos/SP, Vale do Paraíba e Litoral Norte.